terça-feira, 28 de março de 2017
Conselho Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas está de olho
O direito à saúde é um direito social constitucionalmente garantido. O Estado tem o dever de garantir ao cidadão a proteção do bem mais precioso: A vida. O acesso, promoção, proteção e recuperação de saúde é um direito de todos. O poder público não pode ser omisso e/ou negligente na prestação dos serviços de saúde. Entretanto, é preciso que a sociedade participe e fiscalize os serviços prestados e a elaboração das politicas públicas.
O Conselho Municipal de Saúde é um instrumento de participação da sociedade, na efetivação de seus direitos. Tem a função de fiscalizar, deliberar e definir linhas de politicas na área, e juntamente com o Ministério Público Estadual e Federal atuam na defesa dos interesses da sociedade e na proteção do direito a saúde. Um Conselho Municipal independente, forte e atuante coage a gestão a gerir com responsabilidade os recursos públicos, fortalecendo a democracia e respeitando a vontade do cidadão.
Com previsão Constitucional os Conselhos de Saúde são espaços de debates, deliberação e reivindicação de direitos, são formados por representantes do governo, profissionais de saúde, e usuários do SUS e prestadores de serviços de saúde; Por objetivos afins, a parceria entre o Ministério Público e o Conselho de Saúde é necessária e benéfica ao bom funcionamento dos serviços prestados e das politicas implantadas.
Compete ao Ministério Público Estadual e ao Ministério público Federal apurar falhas na prestação do serviço público, desvios de verbas, dentre outros. O Ministério Público é o “advogado do povo” nos atos de improbidade administrativa na gestão dos recursos públicos, podendo atuar por meio de recomendações, termos de ajustamento de conduta e, ações civis públicas.
Em nossa cidade, Teixeira de Freitas, o Conselho Municipal de Saúde e o Ministério Público não têm fechado os olhos para as irregularidades, negligencias e omissão na gestão dos recursos e das politicas de saúde. Estamos de olho.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário